ACSTJ de 06-11-2008
Acidente de viação Ultrapassagem Mudança de direcção Culpa exclusiva Culpa do lesado Matéria de direito Matéria de facto
I -Ficou provado que, quando o autor entrou na hemi-faixa esquerda, para voltar para esse lado, o veículo AJ se encontrava já a curta distância; ou seja, a manobra -ou a parte dela mais invasiva e a requerer mais cuidados -do autor teve início quando o outro condutor já estava a realizar a dele. II - Foi o autor que, já com o outro veículo na hemi-faixa esquerda, iniciou a invasão desta; reparou que tal hemi-faixa se encontrava livre no sentido contrário, mas não teve em conta que tal faixa poderia não estar livre relativamente a veículos que circulassem no mesmo sentido. III - É, pois, o autor o exclusivo culpado pela produção do acidente. IV - No contexto concreto da descrição do acidente, a expressão “curta distância” não encerra um mero juízo valorativo, antes constituindo matéria de facto.
Revista n.º 3117/08 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos
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