Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-11-2008
 Letra de câmbio Letra em branco Sacador Preenchimento abusivo Ónus da prova Relação jurídica subjacente Relações imediatas Relações mediatas Má fé
I -A recorrente aceitou a letra exequenda e, após ter inscrito no título o valor de 50.000,00 € no local próprio, entregou-o a um terceiro, concordando que no sítio destinado à identificação do sacador não fosse aposto qualquer nome.
II - Aquele terceiro é o representante da sociedade X, Lda., à qual a recorrente havia adjudicado a restauração da sua farmácia, tendo a letra sido entregue à exequente Y, Lda. pela sociedade X, Lda., completamente preenchida e com data de vencimento, para pagamento parcial dos materiais fornecidos pela recorrida/exequente para a dita restauração.
III - A recorrente não demonstrou ter havido preenchimento abusivo da letra em causa, cujo ónus da prova lhe cabia.
IV - Ainda que tal preenchimento abusivo tivesse ocorrido, jamais o mesmo seria oponível à exequente, pois a recorrente não logrou provar que o primeiro portador do título, ao adquiri-lo, estava de má fé.
V - Não se estando, no caso, no plano das relações imediatas, não pode discutir-se nesta fase da oposição à execução a existência e a validade da relação jurídica subjacente.
Revista n.º 3105/08 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa