ACSTJ de 04-11-2008
Acção de reivindicação Direito de propriedade Usucapião Justificação notarial Sentença criminal Danos não patrimoniais
I -Pese embora tenha sido proferida sentença crime que julgou falsa a escritura de justificação lavrada pelos Autores para o efeito de conseguirem o registo do prédio reivindicado em seu nome, nada obsta à procedência da acção de reivindicação que intentaram, porquanto o pretendido reconhecimento do seu direito de propriedade se funda na aquisição originária por usucapião (e não na presunção resultante do art. 7.º do CRgP). II - A actuação dos Réus, ao partirem o murete do contador construído pelos Autores no seu terreno e construírem uma parede no mesmo terreno, atenta contra o direito de propriedade dos Autores. Provando-se que tal conduta causou aos Autores nervosismo e angústia, os danos em causa apresentam uma gravidade merecedora da tutela do direito, justificando-se a condenação dos Réus a pagarem uma indemnização no montante de 400€ a título de danos não patrimoniais -cf. art. 496.º, n.º 1, do CC.
Revista n.º 3223/08 -6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) João Camilo Fonseca Ramos
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