Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-11-2008
 Expropriação por utilidade pública Expropriação total Expropriação parcial Área expropriável
Considerando que, com a expropriação, a área sobrante poente do prédio destinada a logradouro ficou desqualificada e a ter funcionalidades menores, não só pela separação que a cortou do restante prédio urbano, como também pelo desvalor intrínseco dessa separação, traduzido na sua pequena área, nos maiores custos de exploração, nas dificuldades de acesso, e nas limitações de diversa ordem impostas à sua exploração, como as relativas a vedações, abertura de poços, construções de tanques, é de concluir que se mostra preenchida a previsão contida no art. 3.º, n.º 2, do CExp de 1999, pelo que assiste ao expropriado o direito de pedir a expropriação total da dita parcela sobrante.
Agravo n.º 2476/08 -1.ª Secção Mário Cruz (Relator) Garcia Calejo Sebastião Póvoas