ACSTJ de 04-11-2008
Contrato de fornecimento Denúncia Prazo razoável Contrato de agência Analogia
I -A resolução consiste numa forma de pôr fim à vigência de um contrato que pode revestir uma variedade de situações, nomeadamente de incumprimento da contraparte, mas tem os seus efeitos equiparados à nulidade, com efeitos retroactivos (arts. 433.º e 434.º do CC). II - Já a denúncia, constituindo outra forma de extinção unilateral de um contrato, tem efeitos ex nunc, ressalvando assim os efeitos já produzidos pelo mesmo contrato, visando a cessação deste apenas para futuro e mantendo inalterados os efeitos produzidos. III - Atenta a necessidade de cumprir os deveres de boa fé contratual exigida no art. 762.º, n.º 2, do CC, a denúncia exige a fixação de um pré-aviso, ou seja, a fixação de um prazo razoável antes da extinção do contrato denunciado entrar em aplicação. IV - Não pode ser entendida como de resolução, mas sim como de denúncia do contrato, a declaração em que a Ré fornecedora, alegando sucessivos atrasos nos pagamentos a cargo da Autora e referindo que as cláusulas do contrato eram desequilibradas e manifestamente favoráveis à Autora, o que se tornava inaceitável, se considerou desvinculada do contrato, concluindo que este se deve considerar denunciado com efeito imediatos, sem prejuízo de não abdicar dos termos indemnizatórios ajustados por incumprimento da Autora. V - Na falta de disposição legal aplicável ao contrato de fornecimento dos autos que disponha quanto ao prazo razoável para a denúncia, afigura-se adequado aplicar o disposto no art. 28.º, n.º 1, do DL n.º 118/93, de 13-04, que regula o contrato de agência, face às semelhanças quanto aos interesses subjacentes aos contratos. VI - Por isso, não tendo sido observado o prazo de pré-aviso de um mês, o contrato deve considerar-se como estando em vigor durante esse lapso de tempo, condenando-se a Ré no pagamento dos danos ocasionados à Autora pela não observância do mesmo.
Revista n.º 4306/08 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca Ramos Cardoso de Albuquerque
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