ACSTJ de 04-11-2008
Direito de regresso Contrato de seguro Seguradora Seguro automóvel Acidente de viação Prazo de prescrição
O direito de regresso da seguradora que satisfez uma indemnização decorrente de contrato de seguro, direito esse fundado na al. c) do art. 19.º do DL n.º 522/85 de 31-12, tem o prazo de prescrição de três anos, previsto no n.º 2 do art. 498.º do CC, não se aplicando a este prazo a extensão do seu n.º 3.
Revista n.º 3119/08 -6.ª Secção João Camilo (Relator) * Fonseca Ramos Azevedo Ramos
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