Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-11-2008
 Acidente de viação Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
Provando-se que, em consequência do acidente, a Autora, à data com 20 anos de idade, sofreu várias equimoses na face, traumatismo da mandíbula, com fractura do maxilar inferior, o que foi, juntamente com o tratamento, muito doloroso e incómodo, continuando a Autora a sofrer dores com a palpação, o contacto com escova de dentes e alimentos duros, e dessensibilização de uma pequena zona entre o lado direito do queixo e o lábio inferior, com a sua capacidade de mastigação limitada, ficando com uma cicatriz na zona inferior do queixo com cerca de 9 mm e afectada por assimetria facial medianamente perceptível, com uma desvalorização de 8% no uso do corpo, afigura-se adequada a quantia de 25.000€ para compensar esses danos não patrimoniais.
Revista n.º 3093/08 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca Ramos Cardoso de Albuquerque