Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-11-2008
 Responsabilidade bancária Depósito bancário Conta bancária Conta conjunta Conta solidária Compensação
I -No caso dos depósitos conjuntos, e sendo o Banco credor de um dos depositantes (titular do depósito conjunto), o credor daquela instituição não é esse depositante, mas a totalidade dos co-titulares da conta; nenhum dos contitulares da conta pode sozinho proceder ao levantamento de uma parte ou da totalidade do depósito.
II - Daí que no caso das contas colectivas conjuntas, o Banco não possa efectuar a compensação de crédito que detinha sobre um dos titulares da conta com o crédito que todos os contitulares em conjunto detinham sobre o mesmo Banco.
III - A inércia do ora Autor, co-titular da conta e que não era devedor da quantia mutuada pelo Banco, não se pode traduzir no seu assentimento tácito à operação de compensação realizada.
IV - Acresce que a co-titular, mutuária, filha do Autor, não tinha legitimidade para oferecer como garantia ao Banco uma conta a prazo que ela própria não podia movimentar sozinha e livremente, só o Autor o podendo fazer e na veste de fiador, pois o denominado “penhor de conta bancária” não deixa de constituir em termos práticos uma garantia pessoal.
Revista n.º 3097/08 -6.ª Secção Cardoso de Albuquerque (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar