ACSTJ de 30-10-2008
Recurso de revista Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Prova testemunhal Princípio da livre apreciação da prova Direito à vida Dano morte Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
I -Escapa à censura do STJ saber se a prova testemunhal era ou não bastante para conduzir à fixação da matéria de facto constante da base instrutória, sendo-lhe igualmente vedada a apreciação da contradição e obscuridade nas respostas aos quesitos, pois, fora dos casos referidos no art. 722.º, n.º 2, do CPC -ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou quando seja violado normativo que fixe a força probatória de determinado meio de prova -, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista (art. 722.º, n.º 1, 1.ª parte, do CPC). II - Afigura-se como justa e equitativa a quantia de 20.000,00 € destinada ao ressarcimento do dano não patrimonial decorrente da dor e sofrimento padecidos com a morte do filho em consequência de um acidente de viação. III - É ajustada a quantia de 50.000,00 € destinada a reparar o dano decorrente da supressão do direito à vida do sinistrado, então com 41 anos de idade.
Revista n.º 2360/08 -2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) Bettencourt de Faria Pereira da Silva
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