ACSTJ de 30-10-2008
Recurso de revista Alegações repetidas Acórdão por remissão
I -Em recurso de revista, interposto de acórdão da Relação que lhe foi desfavorável, não pode o recorrente, apresentando um mero decalque da alegação e das conclusões enunciadas no recurso de apelação, limitar-se a impugnar a sentença da 1.ª instância, nenhuma violação ou vício imputando ao acórdão recorrido, como se este não tivesse existido e não fosse dele que tivesse sido interposto o recurso. II - Este procedimento, se poderá aceitar-se quando a Relação, verificada a situação prevista no n.º 5 do art. 713.º do CPC, profere decisão simplificada, remetendo para os termos assumidos pelo tribunal a quo, e fazendo sua, por simples adesão, a fundamentação da decisão impugnada, já é claramente de rejeitar quando o acórdão da Relação analisa as questões suscitadas na apelação e sobre elas emite decisão fundamentada, ainda que tal decisão seja coincidente com a da 1.ª instância.
Revista n.º 2326/08 -2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) Bettencourt de Faria Pereira da Silva
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