ACSTJ de 30-10-2008
Acidente de viação Privação do uso de veículo Dano emergente Lucro cessante Equidade Indemnização
I -Os juízos de equidade relevam em matéria de cálculo indemnizatório, mas não suprem a inexistência de factos reveladores do dano ou prejuízo reparável envolvente. II - Como a indemnização em dinheiro é medida pela diferença entre uma dada situação patrimonial do lesado e a que ele então teria se não tivesse ocorrido o dano, não dispensa a lei o apuramento de factos que revelem a existência de dano específico na esfera da pessoa afectada. III - A mera privação do uso de um veículo automóvel, sem factos reveladores de dano específico emergente ou na vertente de lucro cessante, é insusceptível de fundar a obrigação de indemnização no quadro da responsabilidade civil.
Revista n.º 2131/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís Maria dos Prazeres Beleza (vencido) Lázaro Faria (vencido)
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