Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-10-2008
 Contrato-promessa de compra e venda Prazo certo Mora Incumprimento definitivo
I -A cláusula aposta num contrato-promessa de compra e venda nos termos da qual as partes convencionaram realizar a escritura do contrato-prometido em cartório que mais conviesse, até 25-09-1995, devendo o promitente-comprador avisar o promitente-vendedor da sua data, hora e local, comporta um prazo certo para o cumprimento.
II - De modo que esgotado o mesmo, sem que tenha sido marcada a escritura em causa, o promitente-comprador entrou em mora (art. 805.º, n.º 2, al. c), do CC).
III - Tendo o promitente-vendedor lançado mão da interpelação admonitória, mediante o envio em 21-01-1996 de uma carta na qual comunicava ao promitente-comprador que aguardava até 1702-1996 a remessa de toda a documentação necessária para a efectivação da escritura de venda e que caso tal não sucedesse considerava rescindido o contrato, e não tendo o promitentecomprador nada dito nem feito, a mora deste transformou-se em incumprimento definitivo.
Revista n.º 3070/07 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha