ACSTJ de 30-10-2008
Litigância de má fé
Não merece censura a decisão que condenou o reclamante como litigante de má fé (10 UC’s) depois de o mesmo ter requerido, em momentos sucessivos, a aclaração, a reforma e novamente a aclaração do acórdão da Relação, protelando com negligência grave (no mínimo) o trânsito em julgado de uma decisão que é desde o início transparentemente clara.
Agravo n.º 2458/08 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Mota Miranda
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