ACSTJ de 30-10-2008
Nulidade de acórdão Erro de julgamento Seguro Contrato de mediação Nulidade do contrato Interpretação da lei
I -A nulidade da omissão de pronúncia não tem nada a ver com o bem ou mal fundado da decisão de direito (erro de julgamento). II - É nulo, porque contrário à lei, o negócio nos termos do qual um mediador realiza uma actividade de mediação em favor de outro mediador, a troco de remuneração (arts. 280.º, n.º 1, do CC e 10.º, n.º 1, al. b), do DL n.º 388/91, de 10-10). III - No art. 10.º, n.º 2, do DL n.º 388/91, de 10-10 o legislador expressou-se deficientemente, pois o que quis dizer foi que “o mediador pessoa singular apenas não pode exercer a sua actividade (…)” nos casos das várias alíneas do n.º 1 do mesmo artigo.
Revista n.º 346/08 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Mota Miranda
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