Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-10-2008
 Contrato de arrendamento Arrendamento rural Locatário Deterioração Litigância de má fé
I -Um dos deveres que impende sobre o arrendatário, seja ele qual for, é o de proceder a uma utilização prudente do locado e devolvê-lo no estado em que o recebeu (art. 1043.º, n.º 1, do CC).
II - Tratando-se, no caso, de um arrendamento rural com vista à exploração de uma vinha, competirá ao arrendatário a obrigação de a manter em bom estado e de a explorar convenientemente, não a deixando degradar.
III - A falta de razão não é sinónimo de má fé, a não ser quando se demonstra a consciência dessa falta, como também não o é a adopção de condutas parciais em relação à substância do litígio, se estas não se traduzirem em atitudes parciais incorrectas, nos termos do art. 456.º do CPC.
IV - A sustentação de posições jurídicas porventura desconformes com a correcta interpretação da lei não implica, por regra, por si só, a litigância de má fé na espécie dolosa ou de lide temerária.
V - Não existe um claro limite, no que concerne à interpretação da lei e à sua aplicação aos factos, entre o que é razoável e o que é absolutamente inverosímil ou desrazoável, certo que, pela própria natureza das coisas, a certeza jurídica é meramente tendencial.
Revista n.º 3123/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista