ACSTJ de 30-10-2008
Separação judicial de pessoas e bens Alimentos Obrigação de alimentos
I -A declaração efectuada pelos cônjuges -no acordo de separação judicial de pessoas e bens -de que ambos prescindiam de alimentos não traduz qualquer estipulação de pensão de alimentos, cujo montante possa ou deve ser posteriormente alterado, havendo modificação das circunstâncias que estiveram na base da fixação desse montante. II - O contributo a título de prestação de alimentos não pode ser realizado à custa do sacrifício das necessidades essenciais do demandado.
Revista n.º 3153/08 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator) Alberto Sobrinho Maria dos Prazeres Beleza
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