ACSTJ de 30-10-2008
Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Condenação em quantia a liquidar Ónus de alegação Prejuízo Nulidade do contrato
I -O STJ só pode alterar a decisão da matéria de facto dentro dos limites que os n.ºs 1 e 2 do art. 729.º do CPC, conjugado com o n.º 2 do art. 722.º, fixam para o recurso de revista. II - A possibilidade de ser remetida para liquidação a determinação da “quantidade” da condenação, se não houver elementos para a fixar, não dispensa o ónus de alegação e prova, na altura própria, de factos suficientes para demonstrar a existência de prejuízos concretos. III - A restituição à situação em que as partes se encontrariam se não tivesse sido celebrado um contrato nulo não se confunde com o ressarcimento de prejuízos eventualmente sofridos com essa celebração.
Revista n.º 2741/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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