Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-10-2008
 Acidente de viação Seguro obrigatório Retroescavadora Contestação
I -Está abrangido pelo regime do seguro obrigatório automóvel o acidente, no qual uma pessoa é atingida por uma peça que caiu duma máquina retroescavadora destinada à construção civil que seguia para um terreno onde iria ser usada na preparação do solo para construção duma casa.
II - Admitindo a seguradora, na contestação, a existência de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com referência implícita a tal máquina, é inócuo que, em fase posterior da tramitação, venha manifestar dúvidas sobre se essa mesma máquina é aquela a que se reporta a apólice respectiva.
Revista n.º 31/08 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) * Rodrigues dos Santos (vencido) Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos Serra Baptista