ACSTJ de 30-10-2008
Perda da capacidade de ganho Danos patrimoniais Danos futuros Cálculo da indemnização
No cálculo da perda de ganho futuro deve ter-se em consideração o rendimento que comprovada-mente ficou assente que o lesado ia passar a receber em data posterior à do sinistro.
Revista n.º 3310/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho
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