ACSTJ de 30-10-2008
Recurso de revista Junção de documentos Acesso ao direito Constitucionalidade
O art. 706.º, n.º 1, do CPC, ao determinar que os documentos não supervenientes têm de ser juntos com as alegações, não viola o princípio constitucional do acesso ao direito (art. 20.º da CRP) e, como tal, não é inconstitucional.
Incidente n.º 2793/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho
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