ACSTJ de 30-10-2008
Sindicato Capacidade jurídica Fundação
I -Um sindicato é um meio de obter solidariedade social em matéria laboral dos seus associados. II - Assim, não pode constituir uma fundação que tenha como objectivo a prestação de serviços não apenas aos seus associados, mas também a terceiros, a não ser que demonstre que tal é útil ou conveniente à prossecução dos seus fins sindicais.
Revista n.º 2629/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da Silva Rodrigues dos Santos
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