ACSTJ de 28-10-2008
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
I -Tendo em conta a idade da primeira Autora (44 anos), a IPP (5%) e as sequelas (cicatrizes na região do crânio, da mão direita e lombar e cefaleias) de que ficou a padecer, o vencimento mensal que auferia como costureira (63.800$00), o reduzido valor das taxas de juro relativas às aplicações financeiras e a esperança de vida dos cidadãos do sexo feminino (81,8 anos), afigura-se adequado fixar em 7.500 € o valor da indemnização por danos patrimoniais. II - Quanto aos seus danos não patrimoniais, considerando as graves queimaduras que sofreu, os tratamentos, incluindo uma intervenção cirúrgica com anestesia geral, a que foi submetida, o período de 130 dias de doença, o trauma de se ter visto encarcerada num automóvel a arder, afigura-se equitativa a indemnização de 25.000€. III - Tendo em consideração a idade da segunda Autora (23 anos), a IPP (5%) e as sequelas (cicatrizes na região auricular, no ombro direito, no braço direito e nas costas) de que ficou a padecer, o vencimento mensal que auferia como costureira (65.000$00), o reduzido valor das taxas de juro relativas às aplicações financeiras e a esperança de vida dos cidadãos do sexo feminino (81,8 anos), afigura-se adequado fixar em 15.000 € o valor da indemnização por danos patrimoniais. IV - Quanto aos seus danos não patrimoniais, considerando as queimaduras que sofreu, os tratamentos dolorosos a que foi submetida, o medo quando se viu encarcerada num automóvel a arder, afigura-se equitativa a indemnização de 10.000€. V - Tendo em consideração a idade do Autor (30 anos), a IPP (5%) e as sequelas (cicatrizes na face direita, na mão esquerda e nos dedos da mão direita) de que ficou a padecer, o vencimento mensal que auferia como electricista (95.000$00), o reduzido valor das taxas de juro relativas às aplicações financeiras e a esperança de vida dos cidadãos do sexo masculino (75,2 anos), entende-se ajustado fixar em 20.000 € o valor da indemnização por danos patrimoniais. VI - Quanto aos seus danos não patrimoniais, considerando as queimaduras que sofreu, as dores pelas lesões e o trauma de se encontrar preso num automóvel a arder, afigura-se equitativa a indemnização de 10.000€.
Revista n.º 2663/08 -6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira João Camilo
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