ACSTJ de 28-10-2008
Contrato de compra e venda Venda de coisa defeituosa Redução do preço Responsabilidade contratual Danos patrimoniais Danos não patrimoniais
I -Provado que foi vendida pela Ré à Autora uma fracção autónoma identificada tal como vem descrita na escritura de constituição de propriedade horizontal, ou seja, dotada de duas varandas com 1,40 m2 de área cada uma, pelo preço de 15.500.000$00, não dispondo, contudo, a dita fracção das varandas, impõe-se concluir que o preço praticado foi superior ao que corresponderia à fracção sem varandas. II - Assim, e tendo em atenção o interesse da Autora na manutenção do contrato, é justa a redução do preço, que deve ser fixada no montante de 850€, por razões de equidade e dado que é o valor indicado pela Autora. II - Não tendo a Autora feito prova da desvalorização da sua fracção, provocada pela inexistência das varandas e pela dificuldade de utilização do lugar de estacionamento, não é possível atribuir-lhe uma indemnização por danos patrimoniais no valor de 10.000€. III - Considerando que o lugar de estacionamento, embora exista, não pode ser utilizado, é adequado ressarcir os incómodos e as preocupações que tal situação implica, fixando-se o valor da indemnização em 2.500€, como peticionado.
Revista n.º 2750/08 -6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite
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