Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-10-2008
 Conflito de jurisdição Tribunal de Família e Menores Conservatória do Registo Civil Alimentos Cessação
Não se encontrando já pendentes os processos em que os alimentos devidos a menores foram fixados, são competentes para apreciar e decidir o requerimento de declaração de cessação da obrigação alimentar, os tribunais judiciais, e não as Conservatórias do Registo Civil, por não se mostrar preenchida a previsão (excepcional) do n.º 2 do art. 5.º do DL n.º 272/2001, de 1310, nem a regra geral do n.º 1 do mesmo artigo.
Conflito n.º 2373/08 -6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite