ACSTJ de 28-10-2008
Contrato de compra e venda Erro sobre o objecto do negócio Erro vício Essencialidade Caducidade Anulação Registo predial
I -O erro respeitante ao objecto do negócio abrange, não apenas a própria identidade do objecto, mas também as suas qualidades, dependendo a anulabilidade do negócio, neste caso, da circunstância de o declaratário conhecer, ou dever conhecer, a essencialidade para o declarante do elemento sobre o qual recaiu o erro, como resulta da remissão constante do art. 251.º para o art. 247.º, ambos do CC. II - Estando provado que só 3 meses antes da propositura da acção os Autores tiveram conhecimento do erro sobre o objecto do contrato de compra e venda que haviam celebrado com os Réus (por abranger a totalidade do prédio de que eram proprietários e não apenas a parte que tinha sido prometida vender), não ocorre caducidade do direito, antes se deve considerar a acção proposta dentro do prazo a que alude o art. 287.º do CC. III - O registo predial não prova que o conteúdo das declarações dos interessados (nas escrituras públicas em que se baseia) corresponda à realidade. A presunção registral no art. 7.º do CRgP pode ser ilidida, por prova em contrário. Assim, se o facto inscrito assentar em negócio nulo ou anulável, a presunção legal será afastada e a nulidade do negócio tem como consequência a nulidade do registo feito com base nele. IV - Não tendo o registo feição constitutiva, os eventuais interessados que não são parte nesta acção (no caso os proprietários da parte do prédio indevidamente integrada no negócio, que não tinham registado a sua anterior aquisição), não ficam condicionados ou limitados no exercício do seu direito (de propriedade).
Revista n.º 2671/08 -1.ª Secção Paulo Sá (Relator) Mário Cruz Garcia Calejo
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