ACSTJ de 28-10-2008
Assembleia de credores Recuperação de empresa Credor Garantia das obrigações
I -O art. 63º do CPEREF estabelece o princípio da manutenção dos direitos dos credores contra os co-obrigados ou os terceiros garantes da obrigação. Não será, porém, assim, se os credores tiverem aceite ou aprovado as providências tomadas, sendo que neste caso a limitação coincidirá com a extinção ou modificação dos respectivos créditos. II - Porém, se o terceiro obrigado ou garante aceitar a subsistência dos direitos do credor contra si, nada impede que a situação jurídica anterior se mantenha, continuando obrigado nos precisos termos em que primitivamente se vinculou.
Revista n.º 1909/08 -1.ª Secção Garcia Calejo (Relator) * Sebastião Póvoas Moreira Alves
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