ACSTJ de 28-10-2008
Litigância de má fé Admissibilidade de recurso Procuração irrevogável Nulidade por falta de forma legal Conhecimento oficioso Conversão
I -É irrecorrível o segmento do acórdão da relação que confirmando o decidido na 1.ª instância se absteve de condenar a parte como litigante de má fé. II - Padece de nulidade uma procuração irrevogável, enquanto emitida no interesse do procurador na realização do negócio subjacente, desde que não contida em instrumento público notarial art. 116.º, n.º 3, do Código do Notariado (actual n.º 2 do mesmo artigo, na redacção do DL n.º 207/95, de 24-12). III - Essa nulidade é de conhecimento oficioso, sem prejuízo da possibilidade de, verificados os requisitos de conversão previstos no art. 293.º do CC, a procuração pode valer como mera procuração comum.
Revista n.º 3002/08 -6.ª Secção Cardoso de Albuquerque (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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