ACSTJ de 23-10-2008
Caso julgado material Contrato de empreitada
I -Verifica-se a excepção peremptória de caso julgado quando uma causa se repete, estando a primeira já julgada por decisão transitada. II - Repetindo-se a causa quando há identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir. III - Havendo identidade de sujeitos, quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica, ou seja, quando as partes actuem como titulares da mesma relação substancial. IV - Havendo, assim, identidade de sujeitos, quando as partes, nas duas acções, surjam como os mesmos outorgantes do mesmo contrato de empreitada.
Revista n.º 2168/08 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) * Duarte Soares Santos Bernardino
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