Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-10-2008
 Expropriação por utilidade pública Cálculo da indemnização
O conceito de “justa indemnização” utilizado no art. 62.º, n.º 2, da CRP não tem, necessariamente, que corresponder ao preço que os bens expropriados teriam num mercado dito “real e concreto”, devendo, antes, atender-se, para o alcance do “justo valor”, ao preço que o bem deterá num “mercado normal”, onde não entrem em consideração factores especulativos ou anómalos que, as mais das vezes, se encontram no primeiro.
Revista n.º 2020/07 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha