ACSTJ de 23-10-2008
Inventário Herança Universalidade Lei aplicável Legítima Princípios de ordem pública portuguesa
I -Há um princípio de unidade e universalidade da herança que impõe que, em processo de inventário, todos os bens devam ser considerados na partilha, sejam situados em território nacional sejam situados no estrangeiro. II - O princípio da lei sucessória portuguesa que pretende salvaguardar para os filhos ao menos uma parte da herança de seus pais é um princípio de ordem pública internacional do estado português. III - Nessa medida, na medida da legítima, não pode ser respeitado em Portugal um acordo de vontades entre marido e mulher portugueses, celebrado no Luxemburgo, onde têm residência habitual, de acordo com as leis desse país, nos termos do qual à morte de um deles o outro será o herdeiro de todos os seus bens.
Agravo n.º 4545/07 -2.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Custódio Montes Mota Miranda
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