Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-10-2008
 Contrato de arrendamento Arrendamento para comércio ou indústria Fim contratual Uso para fim diverso
I -O fim ou ramo de negócio de um contrato de arrendamento há-de ser aferido não pelas palavras que dele constam mas pelo sentido que elas incorporam, a vontade contratual de que elas são (apenas) a expressão.
II - E dentro delas, das palavras, hão-de caber as actividades que possam ser entendidas como estando dentro da vontade a que elas, as palavras, deram expressão.
III - O jogo -de bilhar, snooker e matraquilhos -está claramente fora das palavras restaurante, snack-bar e café com as quais se deu expressão ao fim deste arrendamento para comércio.
Revista n.º 4228/07 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Custódio Montes Mota Miranda