Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-10-2008
 Recurso de apelação Gravação da prova Nulidade processual Prazo de arguição
I -Constitui nulidade processual secundária (arts. 201.º, n.º 1, e 204.º, a contrario, do CPC), a arguir mediante reclamação, nos termos do art. 205.º, n.ºs 1 e 3, do CPC, a deficiência, ou inexistência de gravação da prova prevista no art. 9.º do DL n.º 39/95, de 15-02.
II - Deve ter-se por tempestiva a arguição dessa nulidade, operada nas alegações do recurso de apelação, a não ser que se prove que o reclamante teve conhecimento do vício mais de dez dias antes do termo do prazo para a apresentação de tais alegações.
Revista n.º 2698/08 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) * Rodrigues dos Santos João Bernardo