Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-10-2008
 Cessão de posição contratual Dever acessório Interpretação da declaração negocial Recurso de revista Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -A cessão da posição contratual decompõe-se, quanto ao essencial, numa cessão de créditos e numa assunção das dívidas, que integram a posição global do cedente.
II - Ao lado dos direitos e obrigações fundamentais, o cessionário assume perante o cedido os deveres laterais ou secundários, as expectativas, os ónus e os deveres acessórios de conduta que adviriam da relação contratual básica para o cedente.
III - A interpretação das declarações ou cláusulas contratuais constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
IV - O STJ, como tribunal de revista, só pode exercer censura sobre o resultado interpretativo se, tratando-se da situação prevista no art. 236.º, n.º 1, do CC, tal resultado não coincidir com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, pudesse deduzir do comportamento do declarante ou, tratando-se de situação compreendida no art. 238.º, n.º 1, do CC, não tenha um mínimo de correspondência no texto do documento, ainda que imperfeitamente expresso.
Revista n.º 3155/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista