ACSTJ de 23-10-2008
Rectificação de acórdão Competência
I -Competente para a rectificação é o tribunal que proferiu a decisão onde teve lugar a omissão, erro ou inexactidão. II - Requerida a rectificação do acórdão da Relação nas conclusões da revista, deve a Relação tomar posição sobre tal pedido antes de ordenar a subida dos autos para o STJ, sob pena de prematuridade.
Incidente n.º 3249/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista
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