Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-10-2008
 Contrato de arrendamento Arrendamento para comércio ou indústria Incumprimento definitivo Perda de interesse do credor Resolução do negócio Abuso do direito
I -A resolução pelo locatário do contrato de arrendamento para o comércio de duração limitada antes do prazo acordado, para ser lícita, deve basear-se (na ausência de convenção das partes) no incumprimento do locador (arts. 63.º do RAU e 432.º e 436.º do CC).
II - Não é a simples afirmação subjectiva da falta de interesse que deve servir de aferição da perda de interesse da qual pode resultar o incumprimento do contrato; ter-se-á de tratar de uma perda de interesse apreciada objectivamente, justificada segundo o critério da razoabilidade própria do comum das pessoas (art. 808.º, n.º 2, do CC).
III - Tendo o locador providenciado pela resolução do vício que obstara ao deferimento das obras que a locatária pretendia efectuar no locado (no caso, falta de legalização camarária das alterações introduzidas no prédio), não podia aquela, com o pretexto do tempo entretanto decorrido, sem mais, alegar a falta de interesse na manutenção do contrato e pretender a resolução do contrato.
IV - A resolução do contrato de arrendamento por iniciativa do arrendatário não lhe confere o direito de receber as rendas entretanto pagas, dado que nos contratos de execução continuada, como é o caso, a resolução apenas rege para o futuro (art. 434.º, n.º 2, do CC).
V - Age com abuso do direito (não actuando de boa fé, com confiança e lealdade contratual) o locatário que, até ao indeferimento municipal das obras que pretendia efectuar, manteve na sua inteira disponibilidade o locado durante cerca de um ano, viu ser suspensa a renda por iniciativa do locador até que fossem cumpridas as exigências camarárias com vista à legalização das alterações do arrendado, nada disse sobre o interesse na urgência que tinha em contratar e ape-nas cerca de sete meses depois de aprovadas as modificações exigidas é que veio invocar essa falta de interesse.
Revista n.º 2229/08 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator) Alberto Sobrinho Maria dos Prazeres Beleza