ACSTJ de 23-10-2008
Abertura de crédito Empréstimo com penhor Acções Mandato Operação de bolsa
I -A abertura de crédito para compra de activos financeiros, com penhor sobre estes, é um contrato autónomo atípico que consiste no adiantamento de dinheiro (mútuo) por parte de um banco, remunerado, a um seu cliente, ficando o banco com garantia sobre os referidos activos financeiros, e com direito ao pagamento do empréstimo e encargos findo o contrato. II - A autonomia desse contrato deriva da interdependência da relação de crédito e da relação de garantia que se deve manter durante o contrato. III - Sendo um contrato atípico, a sua regulamentação há-de ir buscar-se aos contratos típicos análogos, como sejam as normas do mútuo e do penhor. IV - A outorga de mandato ao Banco para, em reforço da sua garantia, em caso de incumprimento, poder vender os títulos dados em penhor, não integra a obrigação por sua parte da venda dos títulos no fim do contrato, mas um direito que o Banco pode usar quando lhe convier, verificado aquele incumprimento, por o penhor e o mandato serem outorgados em seu benefício e não em benefício do devedor. IV - Findo o contrato é obrigação deste pagar o seu débito, não sendo dever do credor executar o penhor para efectivar o seu crédito. V - Destinando-se a abertura de crédito a financiar o cliente do Banco na compra de acções, o risco da desvalorização destas corre por conta daquele e não deste.
Revista n.º 3146/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Mota Miranda Alberto Sobrinho
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