ACSTJ de 23-10-2008
Matéria de facto Poderes da Relação Presunções judiciais Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Ónus da prova
I -Somente a Relação pode recorrer a presunções judiciais, tirando conclusões da matéria de facto provada, desde que se limite a desenvolvê-la; porém, as presunções em si mesmas, não podem ser objecto de revista, nos termos dos arts. 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do CPC. II - Do mesmo modo, não cabe ao STJ sindicar a não utilização pela Relação do uso de tais presunções. III - Não ocorrendo dúvidas sobre a matéria de facto, não há que recorrer às regras do ónus da prova. IV - Não cabe recurso para o STJ das decisões da Relação previstas no art. 712.º, n.ºs 1 a 5, do CPC, atento o que dispõe o n.º 6 do mesmo artigo.
Revista n.º 2435/08 -7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes
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