ACSTJ de 21-10-2008
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos patrimoniais Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
Provando-se que, em consequência do acidente, ocorrido em 13-06-2002, o Autor, que era um jovem saudável e auferia uma remuneração de 500€ mensais, sofreu disfunção da sínfise púlica, lesão urológica com ruptura extra-peritonal da bexiga, fractura do rádio esquerdo, fractura da extremidade distal do rádio, contusões e equimoses várias, tendo sido operado à bexiga, ficando com uma cicatriz do abdómen, sem dano estético, e cicatriz no pulso, imobilizado e impossibilitado de trabalhar até ao dia 22-07-2002, apresentando uma IPP de 10%, é adequado fixar em 24.000€ o valor da indemnização pelos danos patrimoniais futuros e em 7.000€ o valor dos danos não patrimoniais.
Revista n.º 3150/08 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) Paulo Sá Mário Cruz
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