Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-10-2008
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos patrimoniais Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
Provando-se que, como consequência do acidente, ocorrido em 2003, o Autor (nascido em 11-061949) passou a apresentar cervicobraquialgia direita, omoalgia direita e limitação funcional e diminuição da força muscular da mão direita, com dificuldade de a utilizar convenientemente nas tarefas quotidianas, sequelas que lhe determinaram uma incapacidade global geral de 25% e que, embora compatíveis com o exercício da profissão de inspector tributário das Finanças, implicam esforços suplementares, que lhe determinaram perda de motivação, designadamente para progressão na carreira, ficando a auferir um vencimento mensal de 1.500€, acrescido de suplementos no valor de 350€, mostra-se adequado o valor de 30.000€ a título de indemnização pelos danos patrimoniais futuros e de 15.000€ pelos danos não patrimoniais.
Revista n.º 2932/08 -6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Sousa Leite Salreta Pereira