ACSTJ de 21-10-2008
Responsabilidade civil do Estado Função jurisdicional Erro grosseiro Apoio judiciário
I -Há responsabilidade extracontratual do Estado por factos ilícitos desde que concorram todos os tradicionais pressupostos deste tipo de responsabilidade: o facto ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - Não estamos perante um erro grosseiro cometido pelo julgador se o tribunal, perante a decisão da Segurança Social indeferindo o pedido de apoio judiciário, interpretou como impugnação judicial dessa decisão o requerimento apresentado por advogado constituído pelo requerente do apoio, ora Autor, em que este, atacando a decisão em causa, alega não terem sido indevidamente consideradas certas despesas e acaba por pedir que se defira o pagamento das taxas de justiça da acção para que foi solicitado o apoio judiciário para final, nos termos do art. 15.º, al. b), da Lei n.º 30-E/2000, de 20-12 (diploma então em vigor).
Revista n.º 2934/08 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Urbano Dias Paulo Sá
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