Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-10-2008
 Contrato de mandato Contrato de prestação de serviços Remuneração
I -Provando-se que em 1996 o Réu contactou o Autor propondo-lhe que aceitasse auxiliá-lo na organização, gestão e administração das suas explorações agrícolas, tendo o Autor aceitado a proposta, ficando acordado que o Réu pagaria ao Autor todas as despesas que este efectuasse no âmbito e em função dos serviços realizados, e que, na sequência disso, o Autor praticou diversos actos, desenvolvendo diligências no sentido de conseguir o pagamento de dívidas do Réu às Finanças ao abrigo do Plano Mateus, ou na negociação da saída de rendeiros e na regularização do pagamento de rendas, há que qualificar o acordo em lide como um contrato de mandato.
II - Não tendo o Autor logrado provar ter sido convencionada uma retribuição de 500.000$00 mensais e nada nos autos indiciando que o Autor praticava profissionalmente uma actividade relacionada com a gestão de propriedades agrícolas, funciona a presunção de gratuitidade do mandato, pelo que o Réu nada tem a pagar ao Autor a título de retribuição (cf. art. 1158.º do CC).
Revista n.º 2719/08 -1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo