ACSTJ de 21-10-2008
Contrato de seguro Declaração inexacta Nulidade Anulabilidade
I -O art. 429.º do CCom reporta-se à declaração inexacta ou a reticência quanto a factos ou circunstâncias que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato. O seu regime é de anulabilidade. II - O art. 436.º do CCom refere-se a duas outras situações que teriam conduzido a que uma das partes necessária e inexoravelmente determinaria a sua não aceitação pela outra: 1.ª) quando ao tomador do seguro no momento da celebração do contrato fosse ocultado que já havia cessado o risco ou que o mesmo necessariamente não se verificaria; 2.ª) ou quando ao segurador fosse ocultada a verificação de sinistro já produzido, e que estivesse abrangido no âmbito temporal que o seguro se destinaria a cobrir. Para estas hipóteses o regime é de nulidade.
Revista n.º 2712/08 -1.ª Secção Mário Cruz (Relator) * Garcia Calejo Mário Mendes
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