ACSTJ de 21-10-2008
Acidente de viação Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
Provando-se que, em consequência do acidente (ocorrido em 2002 e devido a culpa exclusiva do segurado na Ré), a Autora (nascida em 1967) sofreu uma fractura do úmero direito, um hematoma da perna esquerda e várias escoriações no corpo, tendo recebido tratamentos hospitalares, que lhe causaram fortíssimas dores e a abalaram psiquicamente, ficou acamada durante 78 dias, andando com uma prótese de silicone no braço durante cerca de 3 meses, ficou com uma incapacidade total para o trabalho durante cerca de 10 meses, apresentando como sequela permanente uma consolidação viciosa da fractura do úmero direito e dores, que se acentuam com as mudanças de tempo ou quando faz esforços, o que constitui uma incapacidade permanente para o trabalho de 8%, é adequado fixar em 10.000€ o montante da reparação dos danos não patrimoniais.
Revista n.º 3027/08 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca Ramos Azevedo Ramos
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