ACSTJ de 21-10-2008
Impugnação pauliana Má fé Respostas aos quesitos Factos conclusivos
I -Na acção de impugnação pauliana, não é conclusiva a resposta afirmativa ao quesito em que se perguntava se os Réus (partes no negócio de compra e venda impugnado) sabiam que com a venda do imóvel o património da 2.ª Ré ficaria (manifestamente) insuficiente para fazer face ao crédito da Autora. II - Deverá entender-se que não foi perguntado se com a venda do imóvel o património ficava manifestamente deficiente para fazer face ao crédito da Autora, mas se os intervenientes no negócio, ao emitirem as respectivas declarações negociais, tinham conhecimento dessa situação, ou seja, perguntou-se sobre um facto do foro psíquico das partes, sobre a sua convicção ou juízo acerca da situação económica da vendedora. III - Com a ressalva da expressão adverbial “manifestamente”, que se deverá eliminar da resposta, a factualidade vertida na mesma preenche o requisito da má fé, pois significa que as partes no negócio impugnado tinham consciência (sabiam ou estavam cientes) que ao realizar-se a venda do prédio -sem a colocação do preço à disposição da Autora -, a vendedora causava-lhe o correspondente prejuízo, impedindo-a de obter satisfação do seu crédito.
Revista n.º 2625/08 -1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Urbano Dias
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