ACSTJ de 16-10-2008
Cheque Endosso Endosso em branco Responsabilidade contratual Responsabilidade extracontratual Assinatura Falsificação
I -O cheque foi emitido pela autora a favor de uma empresa italiana, não tendo no mesmo mencionada qualquer cláusula em contrário, o que possibilitou que a beneficiária o pudesse transmitir a favor de qualquer outra entidade ou pessoa. II - Daí que o Banco X, perante o endosso em branco, se sentisse mandatado a, por conta de um seu cliente, receber a quantia titulada do Banco Y, o qual, perante todas as formalidades cumpridas, não tinha como recusar o pagamento e sequente débito na conta da autora, tanto mais que não se mostra provado que este Banco Y conhecesse a falsificação do cheque, nem havia quaisquer indícios objectivos de qualquer falsificação. III - O sacado que paga um cheque endossável é obrigado a verificar a regularidade da sucessão de endossos, mas já não a assinatura dos endossantes, ou carimbos aí existentes.
Revista n.º 4117/07 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha
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