Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-10-2008
 Cheque Endosso Endosso em branco Responsabilidade contratual Responsabilidade extracontratual Assinatura Falsificação
I -O cheque foi emitido pela autora a favor de uma empresa italiana, não tendo no mesmo mencionada qualquer cláusula em contrário, o que possibilitou que a beneficiária o pudesse transmitir a favor de qualquer outra entidade ou pessoa.
II - Daí que o Banco X, perante o endosso em branco, se sentisse mandatado a, por conta de um seu cliente, receber a quantia titulada do Banco Y, o qual, perante todas as formalidades cumpridas, não tinha como recusar o pagamento e sequente débito na conta da autora, tanto mais que não se mostra provado que este Banco Y conhecesse a falsificação do cheque, nem havia quaisquer indícios objectivos de qualquer falsificação.
III - O sacado que paga um cheque endossável é obrigado a verificar a regularidade da sucessão de endossos, mas já não a assinatura dos endossantes, ou carimbos aí existentes.
Revista n.º 4117/07 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha