ACSTJ de 16-10-2008
Direito de propriedade Registo predial Terceiro Venda judicial Arresto Penhora Hipoteca judicial Direito real de garantia
I -Recebem direitos (de propriedade) incompatíveis de um mesmo autor comum quem adquire esse direito por compra e venda de uma determinada pessoa e quem o adquire em execução contra essa mesma pessoa, como executada, dirigida. II - Estes dois adquirentes são, então, terceiros entre si para efeitos de registo. III - Qualquer que seja a natureza da venda judicial é do titular executado que provém o direito que o adquirente adquire. IV - Coisa diferente se passa em relação a um simples arresto, penhora ou hipoteca judicial uma vez que, em tais caso, não estamos perante direitos reais de aquisição mas simples direitos de garantia.
Revista n.º 4396/07 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Custódio Montes Mota Miranda
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