Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-10-2008
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Danos futuros Cálculo da indemnização Danos não patrimoniais
I -À data do acidente a autora tinha 23 anos e auferia mensalmente 293,79 €; sofreu várias lesões corporais, nomeadamente, traumatismo craniano, fractura de cinco arcos costais à esquerda, hemotorax, com derrame pleural, escoriações e hematomas múltiplos pelo corpo; esteve 12 dias internada num hospital e acamada cerca de seis semanas em casa; sofreu dores muito intensas.
II - A autora ficou com dificuldades respiratórias, cicatriz no tórax, dispneia no esforço, mobilidade diafragmática diminuída à esquerda, tosse seca, sensação de cansaço, na marcha e durante o esforço, sequelas do foro psiquiátrico, tonturas, alterações e perturbações do sono e alterações do apetite; as consequências das lesões sofridas causaram-lhe um grande desgosto; ficou com uma IPP de 10%.
III - Assim, a título de danos não patrimoniais, fixa-se o montante de 35.000,00 €, considerando-se adequada a quantia de 15.000,00 € fixada pela Relação e relativa aos danos patrimoniais futuros.
Revista n.º 2920/08 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Duarte Soares