ACSTJ de 16-10-2008
Acidente de viação Menor Velocípede Excesso de velocidade Nexo de causalidade Culpa exclusiva Culpa do lesado
I -O menor X, tripulando um velocípede com pedais, violou o disposto no art. 35.º do CEst ao voltar à esquerda, entrando na faixa de rodagem contrária e atravessando-se na frente do veículo automóvel que seguia em sentido oposto, dando, por isso, causa ao acidente. II - Não basta que haja circulação em excesso de velocidade para que se possa imputar ao seu condutor a causa do acidente; não é por o condutor não ter conseguido travar e parar sem embater que se pode ou deve afirmar excesso de velocidade causal do acidente. III - No caso concreto, o veículo automóvel circulava, numa recta, a cerca de 80 km/h, não obstante a velocidade máxima permitida ser de 50 km/h por se tratar de uma estrada situada numa localidade. IV - Contudo, não se pode exigir ao condutor do veículo automóvel que preveja que o condutor do velocípede não pare e continue a sua marcha, atravessando-se na sua frente, quando se encontrava a tão curta distância, tão curta que mesmo que circulasse à velocidade máxima permitida não conseguiria parar e evitar o acidente.
Revista n.º 2639/08 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator) Alberto Sobrinho Maria dos Prazeres Beleza
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