ACSTJ de 16-10-2008
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Quitação Pagamento Documento particular Força probatória Força probatória plena Prova plena Escrita comercial
I -Fora das presunções previstas no art. 786.º do CC, o valor probatório da quitação é o do documento onde está consubstanciada. II - Estando consubstanciada em documento particular, a exactidão do respectivo conteúdo escapa sempre à prova plena. III - Escapando, consequentemente, a decisão da Relação sobre se teve lugar ou não o pagamento, baseada em prova de livre apreciação, aos poderes de sindicância deste STJ. IV - É admissível prova em contrário relativamente ao que consta em assentos de livros de escrituração comercial, ainda que estes estejam regularmente arrumados.
Revista n.º 2668/08 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) * Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos
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