ACSTJ de 16-10-2008
Acidente de viação Menor Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Danos futuros Danos não patrimoniais
I -À data do acidente, ocorrido a 14-07-2002, o autor tinha 16 anos, não tinha profissão e trabalhava 30 dias por ano no campo, auferindo 40,00 € diários; ficou afectado por uma IPP de 18%. II - O autor sofreu internamentos hospitalares e intervenções cirúrgicas; apresenta amputação da falange distal do 5.º dedo, rigidez do joelho direito à extensão de -10º e rigidez à flexão de 35º em relação ao membro contralateral; tem maior dificuldade na adaptação ao trabalho e um permanente desgosto de se ver desfigurado. III - Considerando uma vida activa até aos 70 anos e o salário mínimo nacional de 375,00 €, fixa-se a indemnização de 40.000,00 a título de danos futuros, julgando-se adequado o valor de 15.000,00 €, vindo das instâncias, a título de danos não patrimoniais.
Revista n.º 3114/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho
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